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Vidros escurecidos: o que diz a lei em Portugal

Carro elétrico preto com design moderno exposto num showroom com vidros amplos e iluminação interior.
Neste artigo
  1. Que vantagens oferecem?
  2. O que diz a lei sobre os vidros escurecidos?
  3. Como homologar as películas escurecidas?

É cada vez maior o número de marcas que disponibiliza vidros escurecidos nos seus automóveis, quer como equipamento de série, quer como opção. Quando integram o equipamento original do veículo, estes vidros encontram-se homologados, mesmo que essa informação não conste do livrete.

Já nos modelos mais antigos, é ainda bastante habitual recorrer a soluções de pós-venda para realizar esta alteração, seja para reforçar a segurança, seja apenas para conferir ao automóvel um visual mais exclusivo.

Embora seja uma modificação relativamente frequente, convém conhecer a legislação atualmente aplicável antes de avançar com esta personalização, evitando uma possível situação de incumprimento.

Consultámos o que determina a legislação portuguesa sobre esta matéria e explicamos tudo o que deve saber antes de optar por escurecer os vidros do seu automóvel.

Que vantagens oferecem?

Os vidros escurecidos resultam da colocação de uma película plástica, capaz de aumentar até sete vezes a resistência do vidro. Assim, podem contribuir para uma maior segurança em caso de acidente, pois o vidro tende a não partir com tanta facilidade.

Em períodos de calor intenso e de exposição solar prolongada, os vidros escurecidos também ajudam a proteger o habitáculo, ao reduzir a quantidade de radiação solar que entra no interior do automóvel.

Para além de ajudarem a evitar o desgaste de componentes como o volante, a consola central e o tabliê - habitualmente em plástico ou revestidos por outros materiais -, contribuem para baixar a temperatura dentro do veículo. Isto pode permitir uma utilização menos regular do ar condicionado, sobretudo com temperaturas mais moderadas, e traduzir-se também em consumos de combustível ligeiramente mais baixos.

Esta solução é ainda muitas vezes associada a um acréscimo de privacidade. Não é por acaso que os vidros escurecidos são comuns em países com índices de criminalidade mais elevados, já que tornam menos visível o interior do automóvel, bem como nos carros de celebridades que procuram uma camada adicional de privacidade.

Na realidade, na maioria dos casos, a escolha de escurecer os vidros do automóvel prende-se exclusivamente com a estética, uma vez que esta solução pode reforçar a exclusividade e a imagem desportiva de qualquer automóvel.

O que diz a lei sobre os vidros escurecidos?

Segundo o Decreto-Lei n.º 193/2009, de 17 de agosto, é permitido escurecer os vidros de qualquer veículo, desde que sejam cumpridas determinadas condições previstas na lei.

Para que a alteração seja legal, o trabalho tem de ser efetuado por uma empresa detentora de Certificado de Aplicação, devendo ainda ser aprovado pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).

Além disso, as películas instaladas têm de ser homologadas, cumprir o fator de transmissão luminosa imposto por lei e ter sido submetidas a uma lista de ensaios. As regras relativas à afixação também devem ser respeitadas.

Começando pelo fator de transmissão, o Artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 193/2009 de 17 de Agosto estabelece que o fator de transmissão luminosa não pode ser inferior a 75% no para-brisas e a 70% nos restantes vidros situados à frente do pilar B. Já nos vidros traseiros, não existe qualquer limite quanto à opacidade das películas.

Quanto aos ensaios, “as amostras de vidro devem ser submetidas ao ensaio de fragmentação e ao ensaio de resistência ao fogo, de acordo com o disposto no Regulamento n.º 43 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa”, conforme indicado no Artigo 16º do Decreto-Lei n.º 392/2007.

Pode também ler-se que “deve ser realizado um ensaio de medição relativamente ao factor de transmissão entre os ensaios a efectuar nas amostras de vidros, de modo a poder ser determinado qual o grupo de categoria a que corresponde a marca de homologação nacional”.

Por último, no que respeita à afixação, a legislação determina que a colocação de películas escurecidas em veículos ligeiros de passageiros e de mercadorias aprovados nos ensaios referidos é permitida, desde que as películas sejam homologadas.

Como homologar as películas escurecidas?

Nos termos do Artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 392/2007, de 27 de dezembro, “as películas devem conter marca de homologação, a definir por despacho do presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.”, devendo esta estar “claramente legível e indelével quando a película esteja afixada no vidro”.

Aos tipos de películas que cumpram todas as exigências anteriores é atribuída uma homologação nacional, válida durante cinco anos a partir da data em que é concedida. São igualmente consideradas equivalentes à homologação nacional as homologações emitidas por outros Estados-Membros da UE, desde que se mantenham válidas.

A tudo isto acresce o disposto no artigo 115.º do Código da Estrada: a transformação das características do veículo exige o respetivo averbamento no certificado de matrícula, depois de aprovada numa inspeção extraordinária num centro da categoria B. Este procedimento implica o pagamento de uma taxa de 150 euros.

É possível consultar a lista do IMT que indica quais são as películas com homologação reconhecida.

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Inês Margarida Carvalho

Inês Margarida Carvalho é especialista em mobilidade e planeamento de percursos, dedicada à análise e otimização de itinerários no contexto da rota x. Investiga dados de tráfego, segurança e acessibilidade para criar recomendações práticas, com interesse particular em sustentabilidade, experiência do utilizador e integração com soluções digitais de navegação.

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